Governo avalia esclarecimentos sobre tributação de fundos de investimentos com a reforma tributária

Governo avalia esclarecimentos sobre tributação de fundos de investimentos com a reforma tributária

Após dúvidas surgidas no mercado, o Ministério da Fazenda está avaliando a necessidade de emitir um esclarecimento sobre a tributação de fundos de investimento, especialmente no que diz respeito à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na reforma tributária.

De acordo com a Lei Complementar n° 214/2025, que regulamenta a reforma, o Ministério da Fazenda defende que as aplicações de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, como ações, renda fixa e fundos multimercado, não devem ser sujeitas à tributação por meio do IBS e da CBS.

Em nota oficial, a pasta reiterou que sempre esteve alinhada com a ideia de que esses fundos não devem ser considerados contribuintes do novo sistema tributário. Entretanto, reconheceu que a recente decisão do governo de vetar parte do artigo 26 da Lei Complementar, que estabelece as atividades não sujeitas a esses tributos, gerou dúvidas.

O veto atinge especificamente os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) e os fundos patrimoniais, além de alterar as opções de regime tributário do IBS e CBS. A Advocacia-Geral da União (AGU) justificou os vetos com base na ausência de previsão constitucional para beneficiar esses fundos com isenção fiscal.

Essa mudança gerou um debate intenso entre os especialistas. O veto total ao inciso levou tributaristas a interpretar que, se o texto permanecer como está, todos os fundos, incluindo os que investem em títulos e valores mobiliários, seriam considerados contribuintes do novo imposto, o que poderia afetar a rentabilidade dos investidores.

Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS, impostos que serão substituídos pelo novo sistema. A expectativa é que a tributação seja ajustada para garantir que os fundos continuem com a mesma isenção, especialmente no que tange a FIIs e Fiagro, cujos investidores são isentos de Imposto de Renda.

O Ministério da Fazenda se mostrou disposto a propor ajustes na lei, caso seja necessário, para esclarecer que as aplicações de fundos de investimento não estão sujeitas à tributação do IBS e da CBS.

A questão permanece em aberto e o mercado aguarda as próximas movimentações do governo para evitar mudanças que possam impactar negativamente a rentabilidade dos investimentos.

Fonte: Após dúvidas do mercado, governo avalia se será necessário esclarecimento sobre tributação de fundos | Exame

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

Posts Recentes

Siga-nos

No Youtube

Fique por dentro do IBPT

Assine nossa newsletter para receber nossas novidades.




    yes

    Enviar uma mensagem
    Posso ajudar?
    Olá 👋
    Podemos ajudá-lo?
    Close Bitnami banner
    Bitnami