Após ampliar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, o governo publicou uma medida provisória com novas alíquotas para taxar rendimentos de operações realizadas no exterior. O texto foi publicado no domingo, 30, em edição extra do Diário Oficial da União, alterando a tributação da renda auferida por pessoas físicas em aplicações financeiras, entidades controladas e contratos fiduciários, conhecido como trusts, no exterior. Segundo a MP, a partir de 1º de janeiro de 2024, ganhos provenientes desses tipo de movimentações deverão ser declarados de forma separado dos demais rendimentos e serão tributados pelo imposto de renda de pessoa física (IRPF). Eles ficarão sujeitos às seguintes alíquotas: 1) 0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil; 2) 15% sobre a parcela anual dos rendimentos que exceder a R$ 6 mil e não ultrapassar R$ 50 mil; e 3) 22,5% sobre a parcela anual dos rendimentos que ultrapassar R$ 50 mil. Para a tributação, serão considerados aplicações financeiras como depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, remuneração produzida pelas aplicações financeiras, participações nos lucros, dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário, incluindo ganhos na venda de ações das entidades não controladas em bolsa de valores no exterior. A medida busca compensar a correção da tabela do imposto de renda, que amplia a isenção para quem recebe até R$ 2.640. A alteração fará com que o governo brasileiro deixe de arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023. Já no próximo ano o valor sobe para R$ 5,88 bilhões.
Dr. Carlos Pinto, que comentou que há um movimento mundial que busca combater cada vez mais os “paraísos fiscais” por meio da unificação e troca de informações financeiras entre os países. “Isso efetivamente impede e dificulta cada vez mais que sejam praticadas fraudes. Houve um aumento das alíquotas devidas, mas é uma medida provisória que precisará ser transformada em lei.”
O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, completou que a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não sofreu nenhum reajuste desde 2015. “O fato do governo taxar em 22,5% os rendimentos de aplicações no exterior para não perder receita não deveria ser feito, já que é uma reposição de um valor que não deveria ser receita do Estado. Deveria estar com os contribuintes lesados pela não atualização da tabela progressiva.”