Saiu Na Mídia – 03/02 a 10/02

Governo deve enviar ao Congresso projeto de lei complementar para isentar Fiagros e FIIs do IVA

O imbróglio dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) caminha para um desfecho favorável aos cotistas. Após reuniões com representantes do setor e parlamentares, o governo deve garantir que essa classe de investimentos siga isenta dos tributos criados pela reforma tributária do consumo e da prestação de serviços, apurou a EXAME.

Para isso, um projeto de lei complementar de autoria do governo deve ser enviado ao Congresso exclusivamente com essa previsão legal.

Parlamentares que acompanham esse debate defendem que essa é a melhor alternativa para não contaminar o debate. Outra alternativa é emendar o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, da reforma tributária, que aguarda votação no Senado.

Com esse acordo, que depende do envio do projeto, a tendência é que os parlamentares não derrubem o veto presidencial na reforma tributária que já prevê a isenção dos Fiagros e dos FIIs.

Parlamentares e executivos do setor estiveram em Brasília nos últimos dias em reuniões na Advocacia-Geral da União (AGU) e no Ministério da Fazenda para tratar deste assunto.

Em entrevista à EXAME, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que o veto partiu da AGU, que entendeu que a caracterização como não contribuinte desses fundos seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que estabeleceu o novo sistema de impostos.

Appy chegou a destacar que a inclusão seria positiva para o setor. “Geralmente, é mais vantajoso para esses fundos serem contribuintes, principalmente por conta da possibilidade de geração de crédito tributário. O próprio setor precisa compreender que, geralmente, essa tributação pode ser benéfica”.

Segundo o secretário, a única exceção ocorre quando o fundo aluga imóveis para pessoas físicas, já que, nesse caso, não há aproveitamento de crédito. No entanto, a maioria dos contratos é firmada com pessoas jurídicas, o que permite a geração desse crédito.

Ainda assim, o responsável pela reforma tributária destacou que o tema será discutido pelo Congresso. “E vamos encontrar uma solução para que o setor se sinta contemplado”, disse.

Fazenda já havia sinalizado mudanças

Ministério da Fazenda também já havia sinalizado que o texto da reforma tributária seria ajustado para eliminar ruídos no mercado sobre a possibilidade de taxação de operações desses fundos.

Em nota após a sanção da Lei Complementar 214, em janeiro, a pasta ressaltou não visava tributar os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, como ações, renda fixa e multimercado com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

“O Ministério da Fazenda sempre defendeu que as aplicações de fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários não sejam sujeitas à incidência de IBS e de CBS”, afirmou.

A polêmica começou no dia 16 de janeiro por conta da decisão do governo federal de vetar parte do artigo 26, que estabelece as atividades  não contribuintes de IBS e CBS, que formarão o novo Imposto de Valor Agregado (IVA).

O quinto inciso vetado trata dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Também ficou de fora os fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei n° 13.800, de 4 de janeiro de 2019 e a possibilidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

Ao vetar todo o inciso, tributaristas viram uma brecha para que todos os fundos, incluindo os de investimentos em títulos e valores mobiliários, passassem a ser contribuintes do novo imposto enquanto entidades, como afirmou à EXAME, Gustavo Faria, gestor de Recursos CGA do Grupo Fractal. O que na prática, pode reduzir a rentabilidade para os investidores.

“Embora essa não seja a intepretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, disse a pasta na ocasião.

A tributação de FIIs e Fiagro hoje

Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS – que serão substituídos com a reforma tributária –, por não serem considerados contribuintes de tributos sobre consumo.

“Esse modelo dava certa autonomia para o mercado de fundos operar de forma mais simplificada”, disse Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) à EXAME.

Em alguns fundos, os cotistas pagam impostos sobre os ganhos de seus investimentos, mas os próprios fundos não são sujeitos à tributação. Essa tributação em relação aos cotistas é principalmente sob a forma do Imposto de Renda (IR), como nos fundos de renda fixa. Entretanto, nos FIIs e Fiagro, os investidores são isentos de pagar o IR.

No caso, do Fiagro, como mostrou a EXAME, a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) lideram o movimento para derrubar o veto.

Fonte: Governo deve enviar ao Congresso projeto de lei complementar para isentar Fiagros e FIIs do IVA | Exame

Do Pix ao Drex, tecnologia facilita transações, mas amplia vigilância sobre o cidadão

Após a controvérsia em torno do Pix, o brasileiro ficou mais atento ao acesso às informações sobre sua vida financeira. No entanto, ainda que leis e normas possam evitar a violação de liberdades da população, a digitalização do dinheiro e das transações – e, portanto, o maior acesso a dados – é um caminho sem volta, segundo especialistas. Do Pix ao Drex, as mesmas tecnologias que agilizam e barateiam o envio de dinheiro para lá e para cá também facilitam o trabalho dos órgãos de fiscalização.

“O dinheiro no Brasil já é digital. O Pix, inclusive, demonstrou aí o grande volume de pessoas que fazem suas transações. Num país onde a violência é tão extrema, andar com dinheiro físico é basicamente pedir para ser roubado”, afirma Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Para além das transferências via Pix, o país deve experimentar nos próximos anos outras novidades – em desenvolvimento pelo Banco Central e a Receita Federal – que facilitarão a vigilância por parte das autoridades, ampliando a preocupação com o eventual cerceamento da liberdade financeira dos cidadãos.

Uma delas é a moeda digital brasileira – o Drex, em desenvolvimento pelo Banco Central. Há também o split payment, a cargo da Receita Federal. Nesse sistema, que deve entrar em vigor em janeiro de 2026, o valor referente aos impostos será imediatamente repassado aos governos federal, estadual e municipal no momento do pagamento de um produto ou serviço. Hoje, esse dinheiro primeiro entra para o caixa da empresa e só depois de feita a contabilidade é repassado.

Fonte: Pix e Drex facilitam transações, mas ampliam vigilância

Metade das notas fiscais no Brasil não cumprem a Lei da Transparência Tributária, aponta estudo

o menos 50% das notas fiscais emitidas no Brasil estão em desacordo com a Lei da Transparência do Imposto (Lei 12.741/2012), é o que revela o novo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. A análise, realizada com base em mais de 6,6 milhões de operações fiscais desde 2023, aponta que muitos estabelecimentos ainda falham em informar corretamente os tributos devidos, privando o consumidor de informações essenciais sobre a carga tributária que incide em suas compras e dificultando o entendimento sobre os impostos pagos.

Foto: Divulgação/IBPT

O levantamento do IBPT destaca ainda disparidades regionais no cumprimento da lei. Enquanto estados das regiões Norte e Nordeste apresentam os maiores índices de falta de transparência, com taxas de conformidade significativamente baixas, o Sudeste tem se destacado positivamente, com cerca de 57% das notas fiscais atendendo aos requisitos de discriminação tributária. Essa variação regional impacta diretamente o acesso do consumidor à informação tributária, criando cenário desigual para o exercício dos direitos dos cidadãos.

Desafios e consequências para os emitentes

O estudo ressalta que a ausência de conformidade com a Lei da Transparência Tributária implica riscos significativos para os estabelecimentos emissores. A Legislação determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços sejam discriminados nas notas ou, de forma alternativa, exibidos em cartazes visíveis no ponto de venda. No entanto, na prática, a adoção dessa medida informativa é rara, tornando a falta de transparência uma prática comum e passível de sanções pelo Procon, caso seja identificada como prejudicial ao consumidor.

Fonte: Metade das notas fiscais no Brasil não cumprem a Lei da Transparência Tributária, aponta estudo

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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