Brasil é o país com maior carga tributária da América Latina; entenda cenário
O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina, compondo 33% do Produto Interno Bruto (PIB) arrecadado pelos governo federal, estaduais e municipais.
De acordo com informações do portal Folha de São Paulo, o Brasil liderou a pesquisa feita por diversos órgãos multilaterais sobre análise feita em 26 economias latino-americanas e que foi divulgada no início deste ano. A segunda colocação ficou com Barbados, registrando 30,5%, e Argentina, com 29,6%.
No geral, o índice superou a média regional, que é de 21,5%, e ficou perto da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 34%. O Brasil superou a média da América Latina em todos os setores analisados: bens e serviços, tributos sobre renda, lucro, propriedade, folha de pagamento e aqueles destinados à seguridade social.
Em relação aos bens e serviços, a alta foi de 13,7% sobre o PIB, ante 10% e 11% do total médio. A carga tributária teve aumento de 6,9 pontos percentuais desde 1990 na América Latina e de 5,5 pontos no Brasil, com elevação após fim do ‘imposto inflacionário’ do Plano Real.
Análise feito por um órgão do Senado, a Instituição Fiscal Independente (IFI), revelou que o Brasil possui uma carga tributária exorbitante para um país em desenvolvimento, mas que isso é justificado devido às despesas sociais, que no país é de, aproximadamente, 60%
Já o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) sinalizou que o Brasil possuiu o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), em comparação aos 30 países com maiores cargas, o que afeta o bem-estar da sociedade.
O presidente-executivo da entidade, João Eloi Olenike, acredita que as altas taxas de tributação não são compatíveis com o que é oferecido para a população e recomenda alíquotas menores, com redução da informalidade e da sonegação.
“Temos países em que a carga tributária é maior, mas são países desenvolvidos e que oferecem para a população um retorno bastante significativo, o que não acontece no Brasil”, disse Olenike à Folha.
O professor do Instituto de Economia da Unicamp, Pedro Paulo Bastos, estima que o problema é de caráter regressivo, apoiado em tributos indiretos, que afetam ainda mais as pessoas de baixa renda. Ele considera que a diminuição da tributação sobre o consumo e a taxação maior da renda e patrimônio resultaria em alta nas cargas e ampliaria as políticas públicas.
Fonte: Brasil é o país com maior carga tributária da América Latina; entenda cenário | Voz da Bahia
Impostos sobre presentes de Natal: tributação nas festas de fim de ano
Impostos sobre presentes de Natal: tributação nas festas de fim de ano
Especialista esclarece a tributação de doações de bens de alto valor durante as festas de fim de ano e os impactos da reforma tributária nesse cenário
As festas de fim de ano são tradicionalmente marcadas pela troca de presentes. Contudo, quando os itens envolvem bens de alto valor, como imóveis, veículos ou quantias significativas em dinheiro, é imprescindível compreender as implicações fiscais envolvidas. Presentes dessa natureza estão sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja alíquota pode alcançar até 8%, conforme a legislação estadual. “Embora a doação de presentes de alto valor seja uma manifestação de generosidade, tanto o doador quanto o donatário devem estar cientes das obrigações fiscais a que estão sujeitos”, explica Jorge Coutinho, advogado especializado em Direito Tributário. O ITCMD é um tributo estadual, calculado com base no valor de mercado do bem.
O impacto amplificado nas festas de fim de ano
Embora o impacto da alta carga tributária não se limite ao período natalino, ele se torna mais evidente nesta época devido ao aumento no consumo. Esse cenário reflete um modelo tributário que privilegia o consumo em detrimento da renda, onerando de forma desproporcional as famílias de média e baixa renda. “Os tributos representam uma significativa parcela do preço final de produtos consumidos, especialmente em itens típicos do Natal, como brinquedos e alimentos”, analisa o especialista. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em alguns casos, até 72% do valor de determinados produtos pode ser constituído por tributos, o que ressalta a importância de um planejamento cuidadoso nas compras de fim de ano.
Formalização da doação
A formalização das doações de bens de alto valor é fundamental para evitar questionamentos futuros. Essa formalização deve ser realizada por meio de escritura pública nos casos de doações de imóveis, mas pode ser realizada por instrumento particular nas hipóteses de doação de dinheiro. “A Receita Estadual poderá exigir comprovação da doação e o devido recolhimento do imposto correspondente. A regularização da documentação evita penalidades, como multas e correções monetárias, além de simplificar eventuais processos sucessórios”, alerta o advogado.
A importância do planejamento tributário
Diante desse cenário, o planejamento tributário é fundamental para minimizar riscos e otimizar processos. “Seja no contexto de presentes de fim de ano ou no planejamento sucessório, é imprescindível que os contribuintes estejam atentos às regras tributárias vigentes e às possíveis modificações legislativas que estão em curso”, conclui o especialista.
Como se preparar?
É importante compreender as regras do seu estado, consultando as alíquotas do ITCMD aplicáveis e os limites de isenção previstos na legislação estadual. Além disso, é essencial formalizar as doações, garantindo que todos os bens de alto valor sejam documentados por meio de escritura pública, especialmente no caso de imóveis, ou em contratos particulares, em caso de doação de quantias em dinheiro. Também é necessário acompanhar as possíveis alterações na legislação tributária, avaliando como as mudanças podem impactar suas doações para planejar-se adequadamente. Por fim, a consulta a um advogado tributarista especializado pode ser fundamental para estruturar as doações de forma regular, eficiente e em conformidade com a legislação vigente.
Como as regras da reforma tributária vão simplificar a cobrança de impostos para empresas
A reforma tributária, cuja regulamentação foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, vai mudar significativamente a maneira como os impostos sobre consumo serão cobrados. Impostos como o ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS serão substituídos por três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O novo modelo começa a ser testado em 2026 e a transição vai até 2033.
A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Portanto, embora haja a diminuição no número de tributos, a mudança será gradual e não vai começar em 2025. O período de transição é de oito anos. Nesse intervalo, as empresas terão de conviver com a burocracia já existente, que é muito alta, com as obrigações advindas da implantação dos novos tributos”, diz o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. Assim, o recolhimento do imposto não precisará ser feito manualmente pelo vendedor. A expectativa é que essa tecnologia previna fraudes e aumente a base de contribuintes dos impostos, além de evitar que impostos sejam cobrados mais de uma vez. Evitar a chamada bitributação é, aliás, o objetivo principal da reforma tributária. “A nova forma de incidência para o consumidor final tira os efeitos da cumulatividade , forma de cascata, com a multi-incidência, que hoje acontece com o modelo de cobrança”, diz o presidente do IBPT.
De acordo com a professora de Gestão Tributária da FIPECAFI, Tatiana Migiyama, a reforma do ponto de vista das empresas traz avanços em termos de simplificação na constituição de créditos tributários. Ela explica que ficará mais fácil para as empresas calcular os créditos fiscais com os novos tributos, porque as regras serão mais amplas e menos restritivas. Atualmente, o direito a créditos fiscais varia bastante entre os diferentes tributos (como PIS, Cofins e IPI), com critérios específicos e mais limitados.
“Com o IBS e a CBS, o contribuinte poderá constituir crédito sobre todos os itens relacionados à atividade econômica, exceto aqueles de uso e consumo pessoal, o que traz maior neutralidade fiscal”, explica. Mas segundo a professora, é importante que as empresas façam simulações de impacto. “Devem fazer essas simulações considerando a redução das alíquotas para determinados setores, inclusive para aqueles que estiverem abrangidos pelo Regime Específico, Diferenciado ou Favorecido e o levantamento de eventos passíveis de constituição de créditos de IBS e CBS”, indica.
As empresas terão, no entanto, que organizar os créditos fiscais separadamente: o crédito gerado pelo IBS só poderá ser usado para pagar o IBS, e o da CBS, para a CBS. Por outro lado, haverá uma ajuda do governo que planeja enviar declarações já preenchidas para as empresas revisarem e confirmarem, o que pode reduzir o trabalho burocrático. Professora cita 2 pontos de atenção para as empresas Segundo Migiyama, não ficou claro se créditos do PIS e Cofins reconhecidos pela Justiça poderão ser usados para abater a CBS. “ Não há no texto essa previsão literal”, diz.Isso pode obrigar as empresas a pedir precatórios, um processo lento e burocrático, em vez de usar o crédito diretamente.
Outro ponto para o qual a especialista chama atenção é que o governo pode limitar incentivos fiscais concedidos pelos Estados até 2032. Se uma empresa perder o direito a esses benefícios, ela não poderá recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Nesse caso, só será possível apresentar um recurso para a mesma autoridade que já negou o benefício, o que reduz a chance de reverter a decisão.
Fonte: Como as regras da reforma tributária vão simplific… | VEJA
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